A Medida Provisória 870/2019 trouxe nova organização à Presidência da República e Ministérios. Entre as alterações promovidas, conferiu à Secretaria de Governo competência para “supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das organizações não governamentais no território nacional” (art. 5º, II). A disposição foi alvo de fortes críticas, sobretudo por abrir as portas para eventual interferência do Governo Federal no funcionamento das organizações da sociedade civil. Este working paper faz uma análise sobre o tema e apresenta contribuições para o aperfeiçoamento da Medida Provisória.
PANNUNZIO, Eduardo. Contribuições Para O Aperfeiçoamento Da MP 870 Na Relação Do Governo Federal Com Organizações Da Sociedade Civil. FGV, São Paulo, Fevereiro De 2019.
O texto completo está disponível no site: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/27413/Contribuic%CC%A7o%CC%83es%20para%20o%20aperfeic%CC%A7oamento%20da%20MP%20870%20-%20v%2020190428.pdf?sequence=1&isAllowed=y e disponível para download aqui no site de SBSA no link https://sbsa.com.br/contribuic%cc%a7o%cc%83es-para-o-aperfeic%cc%a7oamento-da-mp-870-v-20190428/