Foi publicada no DOU de hoje (7/6) a IN Secult/MTur nº 2, que altera a IN Secult/MTur n° 1, de fevereiro de 2022. Entre as alterações, algumas merecem destaque:
1 – Foi alterado o texto que previa a natureza exclusivamente cultural da pessoa jurídica proponente, passando a “natureza cultural”.
2 – Foi excluída a vedação da coexistência de Plano anual de Atividades com outros projetos/planos anuais do mesmo proponente e para o mesmo ano final. Fica admitido “apenas um Plano Anual de Atividades para um mesmo proponente e para o mesmo ano fiscal”. Assim, o proponente pode ter um Plano Anual e outros projetos.
3 – Para o limite de valores/projetos por proponente, o texto prevê que o Plano Anual de Atividades é considerado como 1 projeto ativo.
4- Art. 55 previa que “a inauguração, abertura ou lançamento de programas, projetos e ações culturais realizados com os recursos incentivados por parte de proponentes, dos Estados (…), poderão ocorrer somente com a aprovação prévia da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo”. Agora, a aprovação prévia é exigida só para a inauguração de obras com recursos incentivados.
5 – Uma previsão que causava dúvidas foi esclarecida: se a IN se aplicava a “projetos em andamento, respeitados os direitos adquiridos e mantidos os percentuais aprovados nas etapas de Custos Vinculados e valor da Remuneração para Captação”. Fica claro agora que a IN só se aplica a “projetos aprovados após a sua entrada em vigor”, especificando que:
Considera-se aprovado o projeto após publicação de ato oficial contendo o título do projeto e a instituição responsável, o valor autorizado para obtenção de doação ou patrocínio e o prazo de validade da autorização;
Projetos aprovados antes da entrada em vigor da IN serão regidos pela regra vigente na data da aprovação.
6 – Projetos apresentados na vigência da IN 01/22 serão reanalisados caso haja potencial repercussão positiva das novas regras.
7 – Projetos aprovados antes da IN 01 e que tiveram execução analisada conforme a redação original, poderão ser reanalisados caso haja potencial repercussão positiva das novas regras.