SBSA
Depois de bem-sucedidas experiências apoiando o desenvolvimento de programas de compliance para clientes de diferentes perfis assessorados pelo nosso escritório de advocacia – tanto corporativos, como organizações da sociedade civil – passamos a sentir a necessidade de sistematizar e incorporar as lições aprendidas.
Como associar as prerrogativas típicas do exercício da advocacia às boas práticas desenvolvidas em consultoria externa? Que nível de envolvimento a equipe do escritório poderia ter no processo de discussão e definição das práticas? Estas foram algumas questões que nos levaram a desenvolver um processo participativo para a construção de um programa de compliancepara nosso escritório, elaborando um documento com as regras e os procedimentos que trouxesse tanto para os sócios, quanto para os colaboradores, clientes e fornecedores a transparência de como tratamos os diversos temas que envolvem a prática da advocacia e a atuação em sociedade.
Após a criação de um Comitê específico para essa elaboração, construção de um diagnóstico a partir de contribuições individuais e um período de intenso de debate e estudos, o “Programa de Compliance de SBSA – Política de Integridade e Código de Ética e Conduta” teve suas linhas mestras definidas com a participação de todo o pessoal do escritório, incluindo sócios, associados, equipe administrativa, consultores e estagiários. Uma vez estabelecida uma minuta, o texto circulou internamente e foi aprimorado, incorporando melhorias e sugestões, demonstrando que também no escritório de advocacia o programa de compliance é um instrumento precioso para endereçar posturas e balizar comportamentos.
Um exemplo: como tratar sobre o uso das redes sociais por nossos integrantes? Após o diagnóstico prévio envolvendo pesquisa de opinião, ficou estabelecido que podemos usar as mídias sociais de forma livre mas com zelo e responsabilidade, valendo-se de linguagem apropriada e abstendo-se de postar qualquer comentário que viole normas nacionais e internacionais de direitos humanos, notadamente discurso de ódio.
Em ano de eleição, decidimos que o guia também deveria conter orientações sobre a divulgação de posicionamento político-partidário. O direito à liberdade de expressão e o exercício dos direitos políticos, princípios sagrados em nossa Constituição Federal, são de todos e todas que trabalham em nossa banca, mas cumpre aos nossos integrantes deixar claro que seus posicionamentos individuais jamais serão insinuados ou compreendidos como institucionais do escritório.
A advocacia é um ofício que pressupõe relação de total confiança com o cliente. No documento, que serve como um guia para quem nos contrata e para quem conosco trabalha, é cristalina a importância dos valores éticos já adotados pelo escritório como inegociáveis para exercer uma advocacia que contribua para uma sociedade mais sustentável, democrática e justa. Também por isso, incluímos nosso compromisso em ser uma banca que “respeita a pessoa com deficiência, a diversidade de gênero, étnico-racial, de orientação sexual e religiosa. Valorizamos a sustentabilidade por meio do estímulo à reciclagem de materiais e à compra de produtos orgânicos e locais.”
Para que a Política de Integridade possa ser acompanhada, com recebimento de eventuais denúncias e, paulatinamente aperfeiçoada, criamos um Comitê formado por integrantes das unidades de São Paulo e de Curitiba, com responsabilidades para desenvolver este acompanhamento.
Para a construção desse compromisso, alguns importantes documentos disponíveis para consideração foram utilizados, como o Estatuto e Código de Ética da OAB, as cartilhas da Controladoria Geral da União e do Sebrae para Pequenos Negócios, entre outros. Avalia-se, contudo, que a preocupação sobre boas práticas e compliance na advocacia está apenas começando, sendo notável a escassez de referências nacionais e internacionais.
Acreditamos que ter uma política de integridade é vital para consolidar as práticas da nossa conduta interna, balizar nossa relação com fornecedores e parceiros e afastar possíveis conflitos de interesses, o que se reflete positivamente no atendimento prestado aos nossos clientes, nos trabalhos que executamos e em nossos relacionamentos externos. Quando oferecemos subsídios de forma transparente internamente, automaticamente isso resplandece para fora.
Seguimos atentos aos aprendizados que o exercício de nosso trabalho nos oferece e contamos com o apoio de nossos clientes, fornecedores, parceiros, colaboradores e interessados em geral para que nossas práticas possam cada vez mais serem aperfeiçoadas e contribuam para uma sociedade mais justa, sustentável, ética e inclusiva.
ADVOGADOS, Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueirelo Lopes. Compliance: quando as boas-práticas beneficiam a advocacia. 2018. “Disponível em: https://sbsa.com.br/wp-content/uploads/2020/07/Compliance-SBSA.pdf “. Acesso em: jun.2018.
Para conhecer o Programa de Compliance, Política de Integridade e Código de Ética e Conduta de Szazi, Bechara, Storto, Rosa e Figueirêdo Lopes Advogados clique aqui.