Erika Bechara é uma das colaboradoras da obra “Direito Ambiental nos Tribunais Superiores – Análise dos Julgados do STF”, publicada pela Editora Thoth. Em capítulo que compõe o livro, a sócia de SBSA Advogados debate a competência de estados e municípios para legislar sobre a proibição do amianto crisotila no país.
“A possibilidade de extração, utilização e comercialização do amianto crisotila no Brasil vem sendo discutida pelo STF desde pelo menos 2001”, afirma Erika em trecho do capítulo. Ao longo de seu artigo, a coautora discorre sobre o imbróglio que envolve a proibição, por leis estaduais e municipais, de atividades permitidas por leis nacionais.
Especialista em direito ambiental, Erika destacou ainda em seu texto acreditar que essa discussão deve enfraquecer, uma vez que o STF proferiu decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.937 (SP) sobre a Lei nº 9.055/1995, que permitia o uso do amianto.
Segundo a advogada, a decisão da Corte, que tomou por base o demonstrado cientificamente sobre os efeitos nocivos da substância asbesto branco ao meio ambiente e à saúde, reconheceu a inconstitucionalidade das atividades de produção, extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto crisotila no Brasil.
BECHARA, Erika. Competência dos Estados e Municípios para proibir o amianto crisotila diante da Lei Nacional 9.055/1995. Direito Ambiental nos Tribunais Superiores – Análise dos Julgados do STF, Editora Thoth, São Paulo, set. 2022, p. 135 a 154.
Para mais informações sobre o livro que traz análise de nossa sócia, acesse o site da Editora Thoth: https://editorathoth.com.br/…/direito-ambiental-nos…/632