A adoção dos cartões multibenefícios vem conquistando um número crescente de empregadores, que veem na ferramenta um atrativo para contratação e retenção de empregados. O que nem todos sabem é que a utilização indiscriminada do recurso pode configurar fraude às leis trabalhista e tributária.
O assunto é abordado de forma detalhada em artigo publicado hoje no portal Migalhas e assinado por nossa sócia Érika Bechara e pela advogada Camila Gbur Haluch.
O cartão multibenefícios unifica diversos tipos de benefícios, como alimentação, mobilidade, saúde, cursos, shows, academias e livrarias, dando aos empregados a opção de usar os bens e serviços que atendam suas necessidades. “[São] diversos tipos de verbas que, por sua natureza jurídica, são consideradas salário sem, contudo, somar tais valores para composição da base de cálculo das contribuições previdenciárias, do imposto de renda e do FGTS.”
Segundo o artigo, o uso de um cartão que permite a unificação de benefícios e remuneração não altera a natureza jurídica das verbas que serão creditadas ao empregado. “O empregador deve estar atento à obrigatoriedade de recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais e dos encargos trabalhistas incidentes sobre as verbas de natureza salarial.”
Confira a íntegra deste artigo no Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/379560/cartoes-multibeneficios-solucao-ou-risco-trabalhista, ou do escritório, https://sbsa.com.br/221219_artigo-cartoes-multibeneficios/
BECHARA, Erika; HALUCH, Camila Gbur. Cartões multibenefícios: Solução ou risco trabalhista?. Migalhas. São Paulo. 05 jan. 2023. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/379560/cartoes-multibeneficios-solucao-ou-risco-trabalhista>.