Em seu novo ensaio, Eduardo Szazi comenta a relevância da adoção, pelo Brasil, de dois novos protocolos facultativos do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, do qual nosso país é signatário.
O primeiro deles, denominado “Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos” expressa o reconhecimento brasileiro à jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da ONU. Com isso, o Comitê passou a ter competência para receber e examinar comunicações de residentes em nosso país que se considerem vítimas da violação, pelo Brasil, de qualquer dos direitos enunciados no Pacto.
O segundo é o compromisso internacional do Brasil em abolir a pena de morte. Em nosso país esta pena já é proibida em nossa Constituição, mas com a adesão ao novo protocolo a pena capital fica condicionada à uma condenação prévia por infração penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra.
Na opinião do sócio de SBSA Advogados, a adoção destes protocolos pelo Brasil é relevante tanto porque os tratados internacionais de direitos humanos têm status supralegal em nosso país quanto porque o texto internacionalmente uniforme permitirá análise comparativa entre o entendimento de nossas Cortes e decisões de tribunais de diversos outros países, ampliando as oportunidades de aprimoramento de nossa jurisprudência.
SZAZI, Eduardo. Brasil, a ONU, Direitos Humanos e pena de morte. Migalhas. São Paulo. 10 jan 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/400035/brasil-a-onu-direitos-humanos-e-pena-de-morte
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