Ao longo do ano de 2015, SBSA Advogados colaborou com a ABONG na elaboração de uma série de Boletins de Orientação Jurídica, no Projeto Compartilhar Conhecimento.
Esta iniciativa tem por objetivo contribuir para o fortalecimento institucional das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) por meio do apoio na resolução de questões jurídicas e legais presentes no dia-a-dia dessas organizações.
Nesta quarta edição do boletim, chamamos a atenção para o art. 37 da nova Lei, que estabelece a obrigatoriedade de que ao menos um/a dirigente da OSC seja indicado/a no instrumento da parceria como responsável solidário pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas.
O ineditismo do dispositivo e a imposição de uma obrigação que alcança de forma imediata o patrimônio privado e pessoal do/a dirigente de organização privada da sociedade civil como requisito para uma parceria causa surpresa e dúvidas com relação à sua constitucionalidade entre acadêmicos/as, advogados/as, gestores/ as de OSCs e de entes públicos, razão pela qual o tema foi escolhido para ser tratado nesta edição do Boletim Orientação Jurídica. Boa leitura!
O texto completo está disponível no site da ABONG no link: https://www.abong.org.br/final/download/Boletim4.pdf e disponível para download através do nosso link: https://sbsa.com.br/boletim-abong-4a-edicao-04-2015/