s Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público tornaram-se conhecidas pela sigla de suas iniciais: Oscips. Elas são organizações sem fins lucrativos, que cumprem determinados requisitos legais. O título de Oscip, concedido pelo Ministério da Justiça, foi criado e normatizado pela lei 9.790 de 23/03/1999.
Com isso, ganham uma qualificação jurídica que reconhece sua atuação em áreas sociais não exclusivas do Estado, podendo inclusive ser financiadas por ele.
Assessoramos Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público na obtenção e manutenção de sua habilitação específica, a estabelecer parcerias em todos os níveis de governo e órgãos públicos e também a realização de doações realizadas por empresas dedutíveis do imposto de renda.