Recentes alterações legislativas impactam a Administração Pública no que tange as relações de parceria com as Organizações da Sociedade Civil. O novo Marco Regulatório (Lei Federal no. 13.019/2014) cria novas regras para a seleção e celebração, execução, monitoramento e avaliação e prestação de contas das parcerias, bem como sanções e penalidades aplicáveis às OSCs e aos representantes do Poder Público no caso de constatação de irregularidades.
A nova lei entrou em vigor para a União, Estados e Distrito Federal em janeiro de 2016 e para os municípios a partir de janeiro de 2017. Para regulamentar o novo regime jurídico, o escritório assessora o processo de elaboração de decretos, modelos-padrão dos termos de fomento, dos termos de colaboração, de acordos de cooperação, de editais de chamamento público e do Manual de Prestação da Contas de Parcerias com as Organizações da Sociedade Civil.
A partir da experiência adquirida na concepção, articulação e implementação da agenda do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil no âmbito federal, nossos profissionais prestam consultoria para acompanhar a implementação da Lei 13.019/2014, incluir a sociedade civil no processo e elaborar em conjunto uma política pública de fomento e de colaboração. Também ministram capacitações com orientações legais voltadas para servidores públicos, representantes de organizações da sociedade civil e de conselhos de políticas públicas.
Nossa consultoria para implementar a lei assegura não só a correta aplicação de suas regras, mas busca garantir o espírito da discussão que a emanou, que equilibra um ambiente regulatório favorável a existência das OSCs à transparência na aplicação dos recursos públicos. Colocar em prática o controle de resultados é um desafio para as administrações públicas, seja pela mudança de cultura necessária, seja pela necessidade de aprimoramento dos sistemas de controle prévios.
Em suma, para bem implementar a lei, entendemos que os entes federados deverão ter um bom (i) diagnóstico da realidade local; (ii) ponto focal no Poder Executivo que ajude no processo de implementação da lei em articulação local com o Conselho de Fomento e de Colaboração; (iii) Caixa de Ferramentas com os instrumentos e documentos necessários; (iv) capacitação dos atores interessados.