A liberdade de associação é um princípio característico das democracias que consiste no direito de as pessoas escolherem seus associados para buscar, por meios legais, um determinado fim ou objetivo.
Entretanto, não é em todos os países que esse direito tem status constitucional. Sua inscrição na Carta Magna parece estar relacionada à prevenção em relação ao retorno de regimes autoritários.
No caso brasileiro, a defesa da liberdade de organização, nas décadas de 1970 e 1980, em resistência ao regime militar, serviu de mote para o surgimento de inúmeras entidades da sociedade civil que vieram a compor a primeira geração de uma parte do moderno Terceiro Setor.
O escritório SBSA associa-se à essa causa, que se materializa no direito das Organizações da Sociedade Civil ao funcionamento autônomo e preservado de quaisquer cerceamentos de direitos ou de atuação não previstos em lei.