Desde janeiro de 2019 temos uma lei específica regulando as Organizações Gestoras de Fundos Patrimoniais – a Lei nº13.800/2019. Ela regula o funcionamento das pessoas jurídicas responsáveis pela gestão desses fundos, que têm o objetivo de arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para programas, projetos e demais finalidades de interesse público. Normatiza também a captação de recursos que vão alimentá-los.
Também conhecidos como endowments, esses fundos devem servir para o financiamento de longo prazo de instituições públicas (federais, estaduais ou municipais) e privadas de interesse público. A nova lei estimula doações privadas para instituições nas áreas de Educação; Ciência, Tecnologia, Pesquisa e Inovação; Cultura, Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social, Esportes, Segurança Pública e Direitos Humanos. Reunidas nos fundos patrimoniais, essas doações privadas são investidas no mercado financeiro e vão gerar uma receita constante para investimento em projetos de interesse público.
Além de assessorar a constituição das Organizações Gestoras de Fundos Patrimoniais, SBSA auxilia as associações civis e fundações a criar, em suas próprias estruturas, fundos patrimoniais que, a despeito de não estarem submetidos à Lei 13.800/2019, devem adotar boas práticas de gestão que garantam sua finalidade, perenidade e credibilidade perante os doadores.