O Código Civil é a principal referência legal para o Direito Civil. Esse ramo do Direito abrange as normas básicas que servem de parâmetro para nossas relações cotidianas, sendo expressão de princípios que disciplinam diversas áreas da vida em sociedade.
O Código Civil brasileiro, de 11/01/2003, contém 2.046 artigos, divididos entre uma Parte Geral, que trata das Pessoas, dos Bens e dos Fatos Jurídicos, e uma Parte Especial, que abrange o Direito das Obrigações, o Direito das Empresas, o Direito das Coisas, o Direito da Família e o Direito das Sucessões.
O Direito Civil tem especial relevância para o Terceiro Setor, composto por organizações privadas, sem fins lucrativos, constituídas de forma legal e voluntária e administradas de modo autônomo.
Segundo o Código Civil, o Terceiro Sector é formado por associações, fundações, ONGS, Institutos, OSCIPs, e Organizações Sociais. Além dessa norma geral, a vida dessas instituições também é bastante determinada pelo Marcio Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).