A função do Direito Ambiental é criar normas e instrumentos de prevenção, mitigação e/ou compensação dos efeitos lesivos da degradação ambiental decorrentes de obras, empreendimentos, projetos de infraestrutura e de quaisquer outras intervenções no ecossistema que possam impactar negativamente o equilíbrio do meio ambiente. Na Constituição de 1988, o meio ambiente ecologicamente equilibrado foi reconhecido como direito fundamental, essencial à sadia qualidade de vida e à dignidade da pessoa humana. Em nome da sustentabilidade ambiental, todos os empreendimentos, obras e atividades devem ser concebidos com o menor nível de impacto possível e sem comprometer a disponibilidade dos recursos naturais e a capacidade de recuperação do meio ambiente, de modo a permitir que as próximas gerações usufruam da mesma qualidade ambiental que a geração atual.
A SBSA auxilia seus clientes na identificação dos preceitos da sustentabilidade, assessorando-os na inclusão de tais preceitos em suas práticas, como no cumprimento da legislação aplicável (licenciamento e compensação ambiental, logística reversa e recuperação de áreas degradadas); na solução judicial e extrajudicial de conflitos ambientais (ações civis públicas, Termos de Ajustamento de Conduta e Termos de Compromisso Ambiental, além de acompanhamento de inquéritos civis), em negócios com repercussão na área ambiental (due diligence na compra de empresas, estabelecimentos e imóveis rurais) e, também, no desenvolvimento de iniciativas voluntárias, como emissão e comercialização de créditos de carbono e no apoio ou execução de projetos de pesquisa e educação ambiental, restauração florestal, certificação ambiental e mobilização social.