A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou recentemente a Resolução nº15/2024, que aprova o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança (RCIS).
O material tem como objetivos mitigar ou reverter prejuízos gerados por incidentes, além de assegurar a responsabilização e a prestação de contas e a promover a adoção de boas práticas de governança, fortalecendo a cultura de proteção de dados pessoais no Brasil.
O RCIS estipula que o controlador de dados deve informar à ANPD e ao titular sobre incidentes de segurança que possam causar risco ou dano relevante, especialmente envolvendo dados sensíveis, como informações financeiras ou de menores de idade. O novo regulamento também define prazos e informações a serem comunicadas, bem como exige o registro desses incidentes por pelo menos cinco anos.
A implementação do RCIS fortalece a proteção dos direitos dos titulares, promovendo transparência sobre incidentes que envolvam seus dados pessoais, conforme estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Acesso o regulamento completo para mais informações: https://www.in.gov.br/…/anpd-n-15-de-24-de-abril-de…