No último dia 18/07 entrou em vigor o novo Decreto Federal n.º 11.129/2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção (Lei Federal n.º 12.846/2013).
A nova norma revoga integralmente o Decreto n.º 8.420/2015, e reforça a exigência de que pessoas jurídicas nacionais e estrangeiras que operam no Brasil, adotem sistemas eficazes de prevenção de corrupção, bem como fomentem uma cultura de integridade organizacional.
O novo decreto impacta as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), Startups e empresas em geral, pois trata do conjunto de atos e princípios que é conhecido como Programas de Compliance ou Programas de Integridade. Essa norma indica a importância da implementação de iniciativas e políticas que regulamentem a boa governança e comportamento ético dos colaboradores, dirigentes e integrantes em geral das instituições privadas. A perspectiva de prevenção foi incluída expressamente nesta nova edição da regulamentação da LAC.
A equipe de Governança e Compliance de SBSA Advogados está à disposição para apoiar a adequação às inovações normativas, em especial, na construção de programas de compliance, com suas respectivas políticas e códigos customizados, além da implementação de sistemas confiáveis e eficazes.
#paratodosverem série com dez artes, todas trazem foto de fundo com dois homens, um entregando ao outro um envelope fechado. Em primeiro plano, um retângulo preto traz destaques do novo decreto, que estão escritos em branco.