A sócia Erika Bechara, é autora do artigo, publicado na Folha de S.Paulo, intitulado “Afinal, quanto se pode pagar aos dirigentes das organizações da sociedade civil?”.
A remuneração de dirigentes das entidades sem fins lucrativos foi, por décadas, um tabu.
Não é mais, graças às modificações legislativas que começaram em 1999, com a lei 9.790, das Osicps, e foram ampliadas em 2013, 2014 e 2015, com as leis 12.868; 13.151 e 13.204, respectivamente.
Todas essas leis dispuseram, com absoluta clareza, que é possível remunerar os dirigentes executivos de entidades sem fins lucrativos.
BECHARA, Erika. Afinal, quanto se pode pagar aos dirigentes das organizações da sociedade civil?. Folha de S.Paulo. São Paulo. 11 abr. 2016. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/empreendedorsocial/colunas/2016/04/1759666-afinal-quanto-se-pode-pagar-aos-dirigentes-das-organizacoes-da-sociedade-civil.shtml
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