Em novo artigo, nossa advogada Camila Gbur e nossa sócia Stella Reicher analisam a alteração na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e como os aspectos psicossociais serão incluídos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de forma pioneira e com a mesma relevância de outros riscos ocupacionais, conforme determinação da Portaria MTE nº 1.449/2024.
Publicado pelo CONJUR, o artigo explica que as Normas Regulamentadoras são atos normativos aprovados através da Portaria n° 3.214 de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, e estabelecem as obrigações, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores, garantindo assim, um ambiente de mais seguro e prevenindo doenças psicossociais e acidentes de trabalho.
Camila e Stella destacam, ainda, que “risco psicossocial pode ser conceituado como todos os fatores que causam ou contribuem para o surgimento de condições de saúde mental dos trabalhadores”, e citam alguns fatores de risco, tais como a sobrecarga de trabalho mental e físico, a falta de ajuda, burnout, assédio sexual, moral e violência, estresse, dentre outros.
Leia o artigo na íntegra e aprofunde-se no tema: https://www.conjur.com.br/…/saude-mental-no-centro-das…/
#paratodosverem Fundo branco com círculos amarelos. Em primeiro plano, molduras circulares com fotos coloridas de Camila à esquerda e Stella à direita.