Nesta terça-feira, 21/03, termina o prazo para organizações e empresas adotarem medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. Elas são dirigidas às pessoas jurídicas obrigadas a constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), a depender do número mínimo de empregados e do grau de risco a que eles são expostos.
As 4 exigências foram incluídas na Lei nº 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres, dedicado exclusivamente à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho. Em resumo, são elas:
I – Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa;
II – Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias;
III – Inclusão desses temas nas atividades e nas práticas da CIPA;
IV – Realização de ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados.
Camila Gbur Haluch, nossa head de Direito Trabalhista, fala sobre a importância dessas determinações. “A discussão pela CIPA a respeito de regras para prevenção a todas as formas de assédio contra a mulher é mais uma medida para tornar eficaz o combate a esse tipo de violência. A orientação e sensibilização dos colaboradores, em todos os níveis hierárquicos, é essencial para criar um ambiente de trabalho mais seguro para as mulheres”.
Caso a sua organização ou empresa se enquadre nessa previsão, nós, de SBSA Advogados, estamos à disposição para outras orientações sobre o tema, inclusive para colaborar na elaboração da política de integridade para a CIPA.
#paratodosverem Imagem com fundo de uma carteira de trabalho em cima de uma teclado. Em primeiro plano, à esquerda estão informações sobre a notícia. No canto inferior, à direita, estão a logo do escritório SBSA e da CIPA.