Em seu mais recente artigo, Camila Gbur Haluch aborda as transformações trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 3.467/2017) ao sistema de recolhimento de contribuições sindicais e comenta, em especial, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de abril de 2023, que culminou na tese fixada no Tema 935.
Quando aprovada, em 2017, a lei da Reforma Trabalhista propôs uma importante mudança ao definir que todas as contribuições destinadas aos sindicatos, inclusive o imposto sindical, deixariam de ser compulsórias, condicionando o desconto à autorização prévia e expressa de empregados e empregadores.
Porém, em abril de 2023, o STF apresentou uma mudança de entendimento sobre o assunto. A nova decisão da Corte, fixada no Tema 935, definiu ser constitucional, por acordo ou convenção coletivos, contribuições assistenciais impostas a todos os empregados, mesmo os não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão vem sendo alvo de críticas.
“O Tema 935, na verdade, permite que as entidades sindicais estabeleçam uma nova contribuição sindical com outro nome, ‘contribuição assistencial’, obrigatória a todos os membros da categoria, que supostamente não violaria o direito à liberdade sindical “, explica Camila em trecho do texto.
Leia a íntegra da análise da advogada, disponível no portal Migalhas: https://mla.bs/56872b4f
#paratodosverem Ao fundo, foto colorida do Palácio do Supremo Tribunal Federal. Em primeiro plano, em moldura circular alinhada à esquerda, está a foto de Camila, mulher branca de cabelos lisos e médios.