A juíza do Trabalho Julia Pestana Manso de Castro, de SP, afastou presunção de contaminação por covid-19 em ambiente do trabalho em processo movido por uma técnica de enfermagem, ex-empregada de hospital. A magistrada entendeu que se impõe a comprovação do nexo causal para caracterização da contaminação como acidente de trabalho para os fins do artigo 19 da lei 8.213/91, não se podendo inferi-lo simplesmente pelo fato de a reclamante trabalhar em um hospital. A banca Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueiredo Lopes Advogados atua na causa.
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