Carolina Elisa Margonari, advogada de SBSA Advogados, publicou artigo na Tech Compliance sobre a proteção de dados para o terceiro setor, tendo em vista Resolução da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicada em janeiro deste ano e voltada para agentes de pequeno porte.
Segundo Carolina, a Resolução pode ser usada como base pelas organizações do terceiro setor na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dado que a norma indica sua aplicação para “pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos”.
No entanto, ela destaca que há pontos que limitam a aplicação de condições especiais estipuladas na resolução para esses agentes, como determinações sobre receita bruta e pertencimento a grupo econômico.
“Um ponto importante a ser observado, é entender se a flexibilidade da aplicação da resolução é um ponto positivo ou negativo para os titulares de dados das organizações do terceiro setor. O balanceamento entre os direitos desses titulares e a adequação das organizações precisa ser realizado. O equilíbrio sempre é o caminho ideal dentro de qualquer impasse”.
MARGONARI, Carolina Elisa. Terceiro Setor e a Resolução no 2 da ANPD. Tech Compliance. Disponível em: <https://techcompliance.org/terceiro-setor-lgpd/>.
Confira o texto completo em: https://lnkd.in/dC5_jyKB