O Migalhas publica hoje, 20/12, artigo que discute a Fiança Bancária e o Seguro Garantia como efetivas garantias do juízo fiscal – de autoria de nosso sócio Eduardo Szazi e dos advogados Rodrigo Kroth Bitencourt e Leonardo Cesar Tomeleri.
Neste artigo, os profissionais do SBSA Advogados falam sobre como ganhou força, a partir do avanço da pandemia do COVID-19, a adesão ao pedido de substituição da penhora por fiança bancária ou seguro garantia, já previsto no ordenamento jurídico brasileiro.
“A fiança bancária e o seguro garantia judicial são as opções mais eficientes sob o prisma da análise econômica do direito, visto que reduzem os efeitos prejudiciais da penhora ao desonerar os ativos de sociedades empresárias submetidas ao processo de execução, além de assegurar, com eficiência equiparada ao dinheiro, que o exequente receberá a soma pretendida quando obter êxito ao final da demanda”, destaca trecho do artigo.
O texto também esclarece de forma detalhada as diferenças existentes no plano prático entre a fiança bancária e o seguro garantia.
Confira a íntegra deste ensaio, disponível no Portal Migalhas: https://www.migalhas.com.br/…/seguro-garantia-como…, ou do escritório, https://sbsa.com.br/221219_artigo_garantia_ef/
SZAZI, Eduardo; BITENCOURT, Rodrigo Kroth e TOMELERI, Leonardo Cesar. Seguro Garantia como efetivas garantias do juízo fiscal. Migalhas. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/378930/seguro-garantia-como-efetivas-garantias-do-juizo-fiscal?fbclid=IwAR0ikxb3G6A1WRF-2XEwr2twsHQeUOWevP9VpLfzNCb1jU1c-NoRa-K62l0>.
#paratodosverem Imagem de com cédulas de dinheiro e algumas moedas. Em primeiro plano, está o título do artigo. Abaixo, estão as fotos dos autores Eduardo Szazi, Rodrigo Kroth Bitencourt e Leonardo Cesar Tomeleri. No canto inferior, à direita, está a logo do escritório SBSA.