Em seu novo artigo, nosso sócio Eduardo Szazi elucida a decisão do STF – tomada por unanimidade – que quebra os efeitos temporais da coisa julgada em matéria tributária. Com isso, uma sentença com trânsito em julgado que permite o não pagamento de um tributo pode ser anulada diante de novo entendimento do STF.
Eduardo avalia que este novo cenário afeta não só o mundo empresarial, mas também as organizações da sociedade civil (OSC), que costumam acionar o Judiciário para garantir suas certificações, isenções e imunidades.
“A decisão tem efeitos importantíssimos, mas em desfavor dos contribuintes, particularmente daqueles que obtiveram, em seus processos individuais, desonerações tributárias que, mais tarde, em processos de efeito mais amplo, foram revertidas, ou não reconhecidas, pelo STF”, explica.
O sócio de SBSA usa em seu argumento o exemplo do CEBAS, certificado que isenta entidades filantrópicas – de saúde, educação e assistência social – da cota patronal. “A decisão do STF de declarar constitucional a renovação periódica do CEBAS interrompeu os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado que asseguravam direitos aos certificados expedidos por prazo indeterminado”, completa.
Confira a íntegra deste artigo no Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/381456/stf-os-efeitos-da-coisa-julgada-em-materia-tributaria-e-o-3-setor, ou do escritório, https://sbsa.com.br/a-decisao-do-stf-sobre-a-quebra-dos-efeitos-da-coisa-julgada-em-materia-tributaria-e-o-terceiro-setor/
SZAZI, Eduardo. Migalhas. A decisão do STF sobre a quebra dos efeitos da coisa julgada em matéria tributária e o 3º setor. São Paulo. 13 fev. 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/381456/stf-os-efeitos-da-coisa-julgada-em-materia-tributaria-e-o-3-setor
#paratodosverem Ao fundo, foto colorida que traz um malhete. Em primeiro plano alinhado, à esquerda, está o titulo do artigo e, abaixo dele, foto em preto e branco de Eduardo Szazi, homem branco e calvo, que sorri. No rodapé, logo amarelo do escritório.