A ampliação do incentivo fiscal para doações a projetos desportivos e paradesportivos é o tema do artigo escrito por nossa sócia Laís de Figueirêdo Lopes em parceria com o advogado Fernando Arruda de Moraes. O ensaio foi publicado nesta terça-feira, 29/11, data em que também é celebrado o “Dia de Doar”.
Neste artigo, os profissionais do SBSA Advogados destacam as novidades trazidas pela Lei 14.439/2022, sancionada no último mês de agosto. Além da extensão do prazo de validade de incentivo fiscal previsto na Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006), e que tem agora término apenas em 2027, a nova norma criou a possibilidade de dedução dos valores doados, ou a título de patrocínio, por empresas tributadas no regime do lucro real em até 4% do imposto de renda devido. Já para as pessoas físicas, o limite aplicável passou a ser de 7%, considerado uma inovação.
“Para além do benefício aos doadores, trata-se de uma importante mudança a favor das Organizações da Sociedade Civil (OSCs), que terão um investimento maior”, afirmam os autores em trecho do texto.
Confira mais detalhes no artigo, que pode ser acessado na íntegra no site do Migalhas (https://www.migalhas.com.br/depeso/377777/ampliacao-do-incentivo-fiscal-para-projetos-desportivos), ou do escritório (https://sbsa.com.br/artigo_a-ampliacao-do-incentivo-fiscal-para-quem-doar-a-projetos-desportivos-e-paradesportivos/).
LOPES, Laís de Figueirêdo e ARRUDA, Fernando. Ampliação do incentivo fiscal para projetos desportivos. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/377777/ampliacao-do-incentivo-fiscal-para-projetos-desportivos>. Acesso em: 30 nov. 2022.
#paratodosverem Imagem de fundo branco, com um coração nas cores azul e amarelo, que representa o dia de doar. Em primeiro plano, no canto inferior direito, está a logo do escritório SBSA Advogados. Do lado esquerdo, estão as fotos em preto e branco de Laís de Figueirêdo Lopes e Fernando Arruda de Moraes e informações sobre o artigo